top of page

PENSÃO POR MORTE

A Previdência Social é uma espécie de seguro, onde os trabalhadores contribuem mensalmente para assegurar futuramente uma “estabilidade” em caso de incapacidade para o trabalho, aposentadoria ou subsistência para seus dependentes em caso de morte, que é o que iremos tratar neste post.

A pensão por morte é um beneficio pago aos dependentes do falecido, devendo ser esta apreciada no momento do óbito do segurado, pois é neste momento que nasce o direito. Mas quem pode ser dependente?

- Dependente do falecido é aquele que dependia financeiramente de sua renda, ou seja, aqueles que estão listados no Artigo 16 da Lei 8213/91. Assim podem ser dependentes divididos em classe:

Fazem parte da Classe I:

- o cônjuge, a (o) companheira (o), o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Classe II:

- Os pais;

Classe III:

- O irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

IMPORTANTE! É necessário que o falecido cumpra o requisito de ter qualidade de segurado ou que esteja durante o chamado “período de graça”. Não há necessidade de comprovar a carência.


Caso tenha dúvidas e precise de mais esclarecimentos, procure um advogado especialista na área e de sua confiança!


Essas informações foram úteis?


Então curta, comente, salve e compartilhe com quem precisa saber dela!

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

AUXÍLIO ACIDENTE

O beneficio não se destina a substituir nenhuma remuneração do segurado, tem caráter exclusivamente INDENIZATÓRIO, assim serve como um acréscimo nos rendimentos, caso haja sequelas pelo acidente sofri

REVISÃO DA VIDA TODA

Aposentou após 2010? Saiba que se você se aposentou após 2010 é possível à revisão do seu beneficio chamada “revisão da vida toda”. Esta revisão é benéfica para quem ganhava bem antes de JULHO DE 1994

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Este foi um dos benefícios alterados com a Reforma da Previdência na Emenda Constitucional nº 103/2019, onde a terminologia era Aposentadoria por Invalidez e trata-se de um beneficio não programado. A

bottom of page