top of page

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Este foi um dos benefícios alterados com a Reforma da Previdência na Emenda Constitucional nº 103/2019, onde a terminologia era Aposentadoria por Invalidez e trata-se de um beneficio não programado.

A Aposentadoria por incapacidade permanente está condicionada ao afastamento de todas as atividades laborativas, pois ela é devida ao segurado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o trabalho remunerado e que garanta sua subsistência, compatível com suas restrições físicas ou psíquicas posteriores de acidente ou enfermidade.

Além das condições clinicas, é analisado também a idade e condições sociais do segurado, pois dependendo do caso fica inviável a reabilitação profissional, sendo assim necessário a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado.

Em regra a concessão desse beneficio prevê o requisito de carência de 12 contribuições mensais, com exceção se for caso de incapacidade permanente decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves.

Caso tenha dúvidas e precise de mais esclarecimentos, procure um advogado especialista na área e de sua confiança!

Essas informações foram úteis?

Então curta, comente, salve e compartilhe com quem precisa saber delas!

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

AUXÍLIO ACIDENTE

O beneficio não se destina a substituir nenhuma remuneração do segurado, tem caráter exclusivamente INDENIZATÓRIO, assim serve como um acréscimo nos rendimentos, caso haja sequelas pelo acidente sofri

REVISÃO DA VIDA TODA

Aposentou após 2010? Saiba que se você se aposentou após 2010 é possível à revisão do seu beneficio chamada “revisão da vida toda”. Esta revisão é benéfica para quem ganhava bem antes de JULHO DE 1994

PENSÃO POR MORTE

A Previdência Social é uma espécie de seguro, onde os trabalhadores contribuem mensalmente para assegurar futuramente uma “estabilidade” em caso de incapacidade para o trabalho, aposentadoria ou subsi

bottom of page