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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E REFORMADOS (MILITAR)

Você sabia que pode ter direito a isenção ao imposto de renda?

A isenção é prevista na Lei 7.713/88 para aquelas pessoas que possuem doenças graves pré-definidas em uma lista e mesmo legitimadas existem situações adversas que já são reconhecidas judicialmente.

Essa isenção contempla os contribuintes aposentados, pensionistas ou reformados (militar), mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria.

As doenças elencadas na legislação são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa

Mas é preciso ter ciência que para ter o reconhecimento da isenção é necessário comprovar tal situação através de laudos, atestados e exames médicos, além de documentos com informações de quando foi adquirida a doença, se ela tratável ou não e se é necessário ou não tratamento médico e o prazo deste.

Munidos da documentação, a solicitação pode ser feita no próprio órgão pagador da aposentadoria e pode ser que este pedido seja negado, assim será necessário iniciar uma ação judicial, através de um advogado especialista.

Lembrando que se for constatado que a doença foi adquirida em período corrente e houve pagamentos do imposto, o portador tem o direito de pedir a restituição dos valores já pagos.

E não se esqueça, busque sempre orientação de um advogado especialista na área!

E ai conhece alguém que precise dessa informação? Curta, compartilhe e marque essa pessoa!

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