Você sabia que pode ter direito a isenção ao imposto de renda?
A isenção é prevista na Lei 7.713/88 para aquelas pessoas que possuem doenças graves pré-definidas em uma lista e mesmo legitimadas existem situações adversas que já são reconhecidas judicialmente.
Essa isenção contempla os contribuintes aposentados, pensionistas ou reformados (militar), mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria.
As doenças elencadas na legislação são:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Mas é preciso ter ciência que para ter o reconhecimento da isenção é necessário comprovar tal situação através de laudos, atestados e exames médicos, além de documentos com informações de quando foi adquirida a doença, se ela tratável ou não e se é necessário ou não tratamento médico e o prazo deste.
Munidos da documentação, a solicitação pode ser feita no próprio órgão pagador da aposentadoria e pode ser que este pedido seja negado, assim será necessário iniciar uma ação judicial, através de um advogado especialista.
Lembrando que se for constatado que a doença foi adquirida em período corrente e houve pagamentos do imposto, o portador tem o direito de pedir a restituição dos valores já pagos.
E não se esqueça, busque sempre orientação de um advogado especialista na área!
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