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Forças Armadas x Forças Auxiliares e o Direito Previdenciário

Você sabe a diferença entre Forças Armadas e Forças Auxiliares?

As Forças Armadas são compostas pela Marinha, Exercito e Aeronáutica.

As Forças Auxiliares são compostas pela Policia Militar e Corpo de Bombeiros, estaduais e municipais.

A Lei 6880/1980 é conhecida como o Estatuto dos Militares, ela regulamenta direitos e deveres, obrigações e prerrogativas de seus membros.

Mas em 2019, com o advento da Lei 13.954, chamada de reforma dos militares, houve alterações significativas em suas pensões e outras providências no estatuto já mencionado.

O Sistema de Proteção Social de Militares é o termo usado para a “previdência” dos militares, que visa assegurar amparo e dignidade aos militares e dependentes, alcançando assim as Forças Auxiliares, o que chamamos de simetria, ou seja, direitos iguais.

Com tantas mudanças legislativas no âmbito previdenciário militar surgiram incertezas e inseguranças, trazendo a necessidade de um planejamento previdenciário, pois por mais informados que estejam os termos e regras expostos na lei, são de difícil compreensão.

Dessa forma o ideal é que o militar busque um profissional especializado na área buscando auxílio e orientação, para se ter tranquilidade e tempo para se organizar melhor.

Informação útil? Então curta, compartilhe e salve!

 
 
 

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