O auxilio doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Assim o trabalhador terá que cumprir 12 meses de carência e ter qualidade de segurado e a incapacidade deverá ser superior a 15 dias e passar por perícia médica no INSS.
Mas e quando houver negativa do INSS, pois sabemos que os médicos peritos na maioria das vezes não são especialistas para avaliar a patologia de cada segurado. Desta forma é indicado que se ingresse com ação judicial para conseguir o beneficio negado, já que o juiz determina que o médico seja especialista na área.
Ao mesmo tempo pode-se entrar com recurso administrativo no INSS no prazo de 30 dias a partir do momento em que se tem noticia da negativa do beneficio e este será encaminhado a Junta de Recursos do Conselho da Previdência Social.
Se optar por encaminhar recurso administrativo, não é obrigatório ter um advogado especialista, mas é recomendável, pois este saberá orientar na documentação e no processo com o INSS.
Mas se optar pela via judicial, que é a mais indicada, pois as chances de obter sucesso na reversão são maiores, é necessário que o segurado procure orientação de um advogado especialista na área.
Fique atento para os prazos e para os requisitos para solicitar o auxilio doença!